No ano de 2025, comemoram-se 50 anos das primeiras eleições livres em Portugal, com sufrágio universal. Na IIIª edição da 9|Revista de Guimarães Júnior e no seguimento dos concursos do número anterior, propomos aos participantes que explorem o tema – Democracia no Futuro.
O conceito de democracia é muito antigo, originário da Grécia Antiga. Foi criado por volta de 508 a.C. pelo cidadão ateniense Clístenes, que ponderou a conceção de um sistema político que combatesse o despotismo. Democracia significa “poder do povo”. No entanto, na Grécia Antiga, o direito de voto estava limitado aos homens filhos de pais atenienses, excluindo mulheres, estrangeiros e escravos. Foi um longo percurso até a democracia se aproximar da definição que existe, hoje, no mundo atual. Na realidade, em alguns países, a democracia ainda é uma miragem, prevalecendo sistemas políticos ditatoriais. Em Portugal, só após o 25 de Abril de 1974 foi concedido o direito de voto a mulheres. Observando a evolução dos regimes políticos apercebemo-nos como a democracia é um conceito volátil e a liberdade é um direito frágil, o que torna imperativo a proteção e consolidação destes valores.
Neste concurso, apelamos aos mais jovens que imaginem como será a democracia no futuro. Qual será o expoente máximo de “poder do povo” aplicado à sociedade do futuro?
Como se decidirá o futuro coletivo e sobre que questões se irão debruçar? As regras vão ser diferentes? Quem vai votar? Será que as crianças vão ter poder de voto em alguns assuntos? Os animais terão uma palavra a dizer sobre o destino dos rios e das florestas? Não há respostas certas ou erradas, todas as respostas são válidas e o limite é a imaginação de cada um. Através da imagem (ilustração) ou da palavra (crónica) queremos conhecer a vossa visão sobre o futuro.
A IIIª edição do concurso de crónica da 9|Revista de Guimarães Júnior mantém como objetivo estimular o gosto pela escrita e instigar o olhar crítico e analítico das novas gerações. À semelhança das edições anteriores espera-se que os textos submetidos a concurso, sejam narrativas curtas, com um olhar original sobre o tema proposto.
Nesta edição propomos aos participantes que reflitam, criativamente, sobre o conceito de democracia e que tentem imaginar como será este sistema político, num futuro próximo ou longínquo. Democracia no futuro é um tema que provoca uma reflexão criativa. Com base na noção que os participantes têm de democracia é proposto que idealizem a evolução deste conceito. Essa perspetiva pode ser utópica, distópica, realista ou humorística. Não há regras e a imaginação é o limite.
1. Os textos deverão ter um limite máximo de 3.000 caracteres, incluindo espaços.
2. O título da crónica é obrigatório.
3. O texto deve vir acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida.
4. Existem duas categorias de prémios: Crónica Júnior – do 5º ao 9º ano de escolaridade; Crónica Graúdo – do 10º ao 12º ano de escolaridade;
5. Admissibilidade dos trabalhos:
a) São admitidos textos originais e inéditos.
b) Só é admitida uma cró nica por autor.
c) O júri pode decidir não atribuir os prémios se a qualidade não o justificar.
6. Prazos: Os textos deverão ser enviados por email para: revista9@msarmento.org, até ao 19 de janeiro de 2025. Os resultados serão divulgados no dia 9 de março de 2025.
7. Serão atribuídos três prémios por categoria, que serão publicados na 9 | Revista de Guimarães Júnior (Revista Infantojuvenil da Sociedade Martins Sarmento – Órgão de Comunicação Social do
Serviço Educativo).
Cronista Júnior
1º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, oferta de um livro e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
2º Prémio – Oferta de um livro e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
3º Prémio – Inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS.
Cronista Graúdo:
1º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, oferta de um tablet;
2º Prémio – Oferta de livros e visita gratuita aos museus da SMS;
3º Prémio – Oferta de um livro e visita gratuita aos museus da SMS.
7. Direitos de autor: Os autores autorizam a publicação das crónicas durante o concurso, bem como noutras publicações da entidade promotora.
8. Proteção de dados: Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste concurso não poderão servir para quaisquer outros fins, pelo que a Sociedade Martins Sarmento se compromete a cumprir o disposto no Regulamento de Proteção de Dados, garantindo a segurança e confidencialidade do seu tratamento e a sua eliminação após a realização do concurso.
9. Constituição do Júri: O Júri do concurso é composto por dois representantes da direção da SMS e um convidado com experiência na área.
10. A decisão do júri é definitiva sem possibilidade de reclamação.
11. Casos omissos: Os casos omissos serão decididos pelo júri do concurso.
Na IIIª edição do concurso de ilustração desafiamos os mais novos a ilustrar a sua perspetiva sobre democracia no futuro. Apelamos a que sejam criativos e que explorem as ideias mais mirabolantes que forem surgindo nesse processo de reflexão. Não há respostas certas ou erradas, todas as respostas são válidas e o limite é a imaginação de cada um.
1. Na realização das ilustrações é permitido utilizar as mais variadas técnicas e materiais, desde que a espessura dos trabalhos não exceda os 2mm (no caso de optarem pela técnica de colagem).
2. Todas as ilustrações deverão ter como dimensões 25 x 25 cm. Se estas dimensões não forem respeitadas o trabalho poderá ser excluído.
3. O título da ilustração e a identificação do autor deverá constar no verso do trabalho original.
4. O preenchimento da ficha de inscrição é obrigatório.
5. No caso de a técnica utilizada ser digital deverá ser enviado o ficheiro original, com uma resolução de 300 DPI.
6. Para apreciação do júri deverão ser entregues os trabalhos originais.
7. Existem três categorias de prémios:
Ilustrador Miúdo – do 1º ao 4º ano de escolaridade;
Ilustrador Júnior – do 5º ao 9º ano de escolaridade;
Ilustrador Graúdo – do 10º ao 12º ano de escolaridade.
8. Admissibilidade dos trabalhos:
a) A concurso apenas são admitidas ilustrações inéditas
b) Só é admitida uma ilustração por autor.
c) O júri pode decidir não atribuir os prémios se a qualidade não o justificar.
9. Prazos: As ilustrações originais devem ser entregues na Sede da Sociedade Martins Sarmento e também enviadas digitalmente para: revista9@msarmento.org até ao dia 19 de janeiro de 2025.
Os resultados serão divulgados no dia 9 de março de 2025 através da publicação da revista e das redes sociais da SMS e a data exposição será divulgada oportunamente.
10. Serão atribuídos três prémios por categoria, que serão publicados na 9|Revista de Guimarães Júnior.
Ilustrador Miúdo:
1º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS.
2º Prémio – Material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS.
3.º Prémio – Material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS.
Ilustrador Júnior:
1º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
2º Prémio – Material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
3.º Prémio – Material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS.
Ilustrador Graúdo:
1º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior e oferta de um tablet.
2º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
3º Prémio – Publicação na 9|Revista de Guimarães Júnior, material de desenho/pintura e inscrição gratuita numa oficina artística do serviço educativo da SMS;
10. Direitos de autor: Os trabalhos apresentados a concurso são cedidos à Sociedade Martins Sarmento, passando a integrar o espólio da Instituição. Os autores autorizam a utilização das ilustrações em qualquer publicação ou exposição da entidade promotora, mantendo-se o direito à indicação da sua identidade e autoria.