Documentos Legais

 

Ata da Instalação, 20 novembro 1881;

Estatutos da SMS aprovados pelo Governador do distrito de Braga, 7 janeiro 1882;

Decreto que concede a posse do extinto convento de S. Domingos, Diário do Governo n.º 80, 9 abril 1888.

Dom Luís, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes gerais decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.º – É o governo autorizado a conceder à sociedade «Martins Sarmento», legalmente estabelecida em Guimarães, o edifício do extinto convento de S. Domingos naquela cidade, com todos os anexos, de que não se aproveitou a câmara municipal de Guimarães, a fim da referida sociedade nele estabelecer a sua biblioteca, museus, escolas e mais dependências. (…) D. do G. n.º 80, de 9 de abril.

Diploma de concessão do edifício do extinto convento de S. Domingos, Diário do Governo n.º 137, 19 junho 1888.

Testamento de Francisco Martins Sarmento, Guimarães, 20 fevereiro 1890.

Despacho que entrega os bens das extintas congregações religiosas e igrejas de Guimarães, Diário do Governo n.º 225, 26 setembro 1911;

O 9 de março é considerado feriado em Guimarães, Diário do Governo n.º 57, 9 março 1912.

Direção Geral da Instrução Primária (1.ª Repartição)

Realizando a Sociedade Martins Sarmento no próximo dia 9 a distribuição de prémios aos alunos mais distintos das diversas escolas primárias do concelho de Guimarães: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja considerado esse dia como feriado em todas as escolas primárias do concelho de Guimarães, a fim de comparecerem naquele ato solene os professores com os alunos a quem são conferidos prémios. Paços do Governo da República, em 8 de março de 1912. O Ministro do Interior, Silvestre Falcão.

Transferência dos objetos de culto pertencentes à extinta Colegiada de Guimarães, Diário do Governo n.º 109, I série, 6 julho 1917;

Testamento de Maria de Freitas Aguiar Martins Sarmento, Guimarães, 19 setembro 1924.

Declaração de utilidade pública, Diário do Governo n.º 3, II série, 5 janeiro 1927;

Decreto que autoriza o estudo e construção da estrada que passa junto da Citânia de Briteiros, Diário do Governo n.º 85, Série I, 12 abril 1930.

Auto de entrega definitiva da Casa do Guarda da Citânia de Briteiros à Sociedade Martins Sarmento, 18 setembro 1939.

Pelo primeiro [Baltazar da Silva Castro] foi dito que em nome da Excelentíssima Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais entregava, definitivamente, à Sociedade Martins Sarmento o edifício da Casa da Guarda da Citânia de Briteiros na pessoa do Senhor Mário Cardoso, como presidente daquela Sociedade, tendo este declarado que naquela qualidade desde já tomava posse definitiva do edifício em referência e nas condições expostas.

Isenção de pagamento de contribuição predial, Guimarães, 31 março 1936.